DECRETO Nº 16.825, DE 13 DE outubro DE 1944.
Aprova projeto e novo orçamento para execução de obras no pôrto de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o que consta no processo nº 17.299-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1° Fica aprovados o projeto e novo orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância de três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 3.832.347,60), referentes à reconstrução do trecho de cem metros (100 m) do cais em exploração no pôrto de Natal e à conclusão completa do segundo trecho também de cem metros (100 m), orçamento êsse resultante da revisão dos preços de materiais e mão de obra, efetuada no aprovado pelo Decreto n.º 6.975, de 17 de marco de 1941.
Art. 2º Os preços constantes do novo orçamento serão aplicados a partir de fevereiro do corrente ano aos trabalhos que a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas vem executando de conformidade com o têrmo de ajuste firmado em 23 de junho de 1941, ressalvado ao Govêrno Federal o direito de efetuar nova revisão se os mesmos preços vierem a ser beneficiados com a redução maior de cinco por cento (5%).
Art. 3º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adjudicar à Companhia citada no artigo anterior a execução das obras referentes ao projeto e novo orçamento ora aprovados, mediante têrmo aditivo ao de 23 de junho de 1941.
Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
João de Mendonça Lima