DECRETO Nº 16.808, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Brum a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1º Fica autorizado o cidadão brasileiros José Antônio Brum a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada na fazenda Vargem Alegre, distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e sessenta metros (760 m), rumo sessenta e sete graus noroeste (67° NW) magnético, da foz do córrego do Perigoso, afluente do rio Caratinga e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e cinco graus sudoeste (75° SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quinze graus noroeste (15° NW) magnético.

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles