DECRETO Nº 16.804, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar minério de ferro no município de Castro, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar minério de ferro, numa área de cento e vinte e oito hectares (128 ha) situada no imóvel denominado Fazenda Otávio Novaes, distrito e município de Castro, do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e trinta metros (1.030 m) rumo vinte e quatro graus sudeste (24° SE) magnético, do quilômetro duzentos e sete (km 207) da linha férrea Curitiba-Itararé da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, e os lados que partem dêsse vértice, com mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo trinta graus nordeste (30° NE) magnético, oitocentos metros (800 m) e rumo sessenta graus sudeste (60° SE) magnético.
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles