(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.798 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1924,  creditos supplementares ás verbas ns. 5, 7, 6 e 8, de art. 2º da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, na importancia total de 2.449:550$, para occorrer  ao pagamento de subsidio a senadores e deputados e despezas de  impressões e publicações de debates do Senado Federal e da Camara dos Deputados, durante a prorogação, até 31 de dezembro  ultimo, da sessão legislativa do Congresso Nacional correspondente ao anno de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado  pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 resolve, de accôrdo com a tabella B, annexa á lei n. 4.793 de 7 de janeiro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1924, creditos supplementares na importancia total de 2.149:550$, sendo 456:758$ á verba n. 5 e 1.537:000$ á verba n. 7 do art. 2º da citada lei n. 4.793, para attender ao pagamento de subsidio aos senadores e deputados, durante a Prorogação, até 31 de dezembro ultimo, da sessão legislativa do Congresso Nacional correspondente ao anno proximo findo, na conformidade do decreto legislativo n. 4.865 de 29 de outubro de 1924, e de 68:400$ e 87:400$, á consignação „Impressão e publicação dos debates na Imprensa Nacional“, respectivamente, das verbas ns. 6 e 8 do mesmo art. 2º da referida lei, para occorrer ao pagamento das despezas dessa natureza, durante a mencionada prorogação.

Rio de Janeiro. 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.