DECRETO Nº 16.783, DE 10 de outubro de 1944.

Concede à Companhia Nordeste de Seguros autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, n° 1, do decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Nordeste de Seguros, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, constituída por escritura pública lavrada em notas do 5° Tabelião da referida cidade, a 10 de janeiro de 1944, ratificada e retificada pelas escrituras públicas lavradas nas mesmas notas, a 12 de maio e 2 de agôsto de 1944, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes das duas últimas escrituras aludidas.

Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho