DECRETO Nº 16.778, DE 9 de OUTUBRO de 1944.

Suprime cargo extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Francisco Tavares de Andrade e Odete Cruz de Matos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema