DECRETO Nº 16.770, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar ouro e associados no município de Vizeu, do Estado do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar ouro e associados nos lugares denominados Cachoeira e Cachoeirinha, situados no distrito de São José do Piriá, município de Vizeu do Estado do Pará, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares e cinqüenta ares (450,50 ha), equivalente à diferença entre dois (2) retângulos, o primeiro (1.º) com quinhentos hectares, tendo um vértice à distância de novecentos e sessenta e oito metros (968 m) no rumo verdadeiro dezoito graus e cinqüenta minutos sudeste (18º50’ SE) a partir da confluência do igarapé do Germano no igarapé do Macaco e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S), dois mil metros (2.000 m), leste (E); o segundo (2.º), com quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49,50 ha), já outorgado pelo decreto número sete mil setecentos e sete (7.707), de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e quarenta e um (1941), tendo um vértice à distância de mil novecentos e vinte metros (1.920 m), no rumo verdadeiro vinte e dois graus sudeste (22º SE) do mesmo ponto de amarração e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); novecentos metros (900 m), sete graus sudeste (7º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$4.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles