DECRETO Nº 16.768, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar mármore, calcita e caulim no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar mármore, calcita e caulim numa área de oito hectares (8 ha), situada na fazenda do Campinho, distrito e município de Pedro Leopoldo no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta e quatro metros (64 m), rumo sul (S) magnético do entroncamento da estrada que vem de Gambiá com a rodovia que vai de Pedro Leopoldo à fazenda do Campinho, e os lados que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles