DECRETO N. 16.711 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Jafet a pesquisar carvão mineral no município da Cresciúma, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha), situada em terrenos da antiga sesmaria de João da Costa Brito, conhecida por Urussanga Velha, no distrito e município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina, área esta delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a vinte e oito metros (28 m) da margem esquerda do rio dos Porcos, contados para sudeste (SE); sôbre a divisa dos municípios de Cresciúma e Araranguá e os lados, que partem dêste vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos noroeste (42º 32’ NW); dois mil metros (2.000 m) quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49º 43’ NE).
Art. 2º Esta autorização é autografa nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.