calvert Frome

DECRETO nº 16.674, DE 28 DE setembro DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com as letras g e m do art. 5.º, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel n.º 254, da Rua Santa Alexandrina, no Distrito Federal, antigo “ Sanatório Rio Comprido”, necessário à instalação do Hospital do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores promover a presente desapropriação, nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Para as despesas decorrentes do presente Decreto será aberto oportunamente o necessário crédito.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

A. de Souza Costa