DECRETO nº 16.672, DE 27 DE setembro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Cipriano Agostinho Curvo a pesquisar minérios de chumbo, zinco e prata no município de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Cipriano Agostinho Curvo a pesquisar minérios de chumbo, zinco e prata, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175 ha), situada no local denominado Santo Antônio da Serra, no distrito de Chapada, município de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso e delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e um metros e quarenta e quatro centímetros (601,44 m), no rumo magnético sessenta e nove graus  e oito minutos nordeste (69° 8’ NE) da confluência dos córregos do Cangomes e das Araras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros (975 m), quarenta e dois graus nordeste (42° NE); três mil metros (3.000 m), setenta e quatro graus  sudoeste (74° SW); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), vinte e nove graus  sudeste (29° SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), vinte e um graus  sudeste (21° SE); dois mil e sessenta e sete metros (2.067 m), sessenta e três graus  nordeste (63° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles