calvert Frome

decreto nº 16.651, de 26 de setembro de 1944.

Cria Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de praticante de escritório, referência V, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$5.400,00 (cinco mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho