calvert Frome

decreto nº 16.642, de 22 de setembro de 1944.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Moisés Lupion de Tróia pelo Decreto n.º 13.823, de 29 de outubro de 1943, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de São Jerônimo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941;

CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.823, de 29 de outubro de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto n.º 13.823, de 29 de outubro de 1943, ao cidadão brasileiro Moisés Lupion de Tróia, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas, em área de 242 ha (duzentos e quarenta e dois hectares –, em terras de domínio privado, situadas no município de São Jerônimo, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho