DECRETO N. 16.613 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para desapropriação, uma área de terreno necessária aos serviços da “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º 3º e 5º alíneas h e i e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela "The Great Western of Brazil Railway Company Limited”, uma área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno assinalada na planta que com êste baixa, em duas vias rubricadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área essa que de propriedade de Alfredo Augusto da Silva e situada à margem do riacho Bituri e da antiga estrada carroçável para São Bento no município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, próximo à estação de Belo Jardim, é necessária aos serviços de captação dágua para o abastecimento de locomotivas da rêde a cargo da referida Companhia.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.