DECRETO nº 16.610, DE 18 DE setembro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a série funcional de Merceologista, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Ficam criadas, na tabela a que se refere o artigo anterior, três funções de praticante de escritório, referência VI.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo n.º 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho