DECRETO nº 16.605, DE 15 DE setembro DE 1944.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina, com sede em Cataguazes, Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transmissão entre a cidade de Muriaé e a vila de Silveira Carvalho, no mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938, considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida requerida pela emprêsa interessada,
decreta:
Art. 1.º A Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina, com sede em Cataguazes, Estado de Minas Gerais, fica autorizada a construir, para maior eficiência dos serviços públicos de eletricidade a seu cargo, uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 22.000 volts e com a extensão aproximada de 17 km, entre a cidade de Muriaé e a vila de Silveira Carvalho, no mesmo Estado.
Art. 2.º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II – Apresentar-lhe projeto, especificações e orçamento, assim como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles