decreto nº 16.567, de 8 de setembro de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 3 cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da nomeação de Astrogildo Alves de Araújo, Leôncio de Sousa Camilo e Nelson da Costa Faria para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa