Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.531, DE 6 de setembro de 1944.
Concede reconhecimento a cursos da Escola de Educação Física e Desportos do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física, ao Curso de Medicina Especializada em Educação Física e Desportos, e ao Curso de Técnica Desportiva e de Treinamento e Massagem, da Escola de Educação Física e Desportos do estado de São Paulo, com sede na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema