DECRETO Nº 16.519,DE 4 de setembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para construção do trecho Canudos-Geremoabo, da rodovia Central de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projeto e orçamento que êste baixam, devidamente rubricados, na importância de Cr$1.1314.000,00 (um milhão trezentos e quatorze mil cruzeiros), sendo Cr$830.000,00 de pessoal e Cr$ 484.000,00 de material, para a construção de 15 quilômetros do trecho Canudos-Geremoabo, da rodovia Central de Sergipe, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do “Plano de Obras e Equipamentos” para o exercício de 1945.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima