Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.505, DE 31 de agôsto DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial administrativo, do quadro suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Piro de Almeida, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema