DECRETO N. 16.466 – DE 7 DE MAIO DE 1924
Approva, com modificações, a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a se organizar pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, com os estatutos que então apresentou, cujas alterações obtiveram approvação, successivamente, pelos decretos ns. 11.675, de 18 de agosto de 1915, 12.569, de 11 de julho de 1917, 12.835, de 12 de janeiro de 1918, e 13.769, de 20 de setembro de 1919, e devidamente representada,
DECRETA:
Art. 1º É approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 29 de dezembro de 1923, observadas as alterações seguintes: no art. 5º, supprimir o § 5º, tomando novo numero o paragrapho immediato; no art. 10, substituir as duas primeiras alineas por esta: – No impedimento ou ausencia temporaria de um dos directores, o director em exercicio e os fiscaes nomearão um substituto provisorio. o qual deixará o cargo desde que compareça o director effectivo; no art. 13, segunda alinea, em vez de – por mais de 30 dias – dizer – temporaria ou definitivamente – e em vez de – em exercicio – dizer – substituto; e, no art. 20, inserir depois de – Annualmente – as palavras – no mez de abril – e supprimir adeante – até 30 de abril.
Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as formalidades exigidas pela legislação que se achar em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.