DECRETO N° 16.452, de 26 de agôsto de 1944.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista do MInistério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba I – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.° 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles
ministério da AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL – DIVISÃO DE CAÇA E PESCA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
2 2 6 6 8
|
Inspetor........................... Inspetor........................... Inspetor........................... Inspetor........................... Inspetor........................... |
XVII XVI XV XIV XIII |
Suplement Suplement Ordinária Ordinária Ordinária |
2 4 8 10 14 38 | inspetor de Caça e Pesca ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. |
XVII XVI XV XIV XIII |
|
__ 4 8 11 16 4 |
........................................ Inspetor........................... Inspetor........................... Inspetor-auxiliar.............. Inspetor-auxiliar.............. Inspetor-auxiliar.............. |
__ XI X IX VIII VII |
__ Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 4 8 10 16 4 44 | inspetor-auxiliar de Caça e Pesca ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. ................................................... .................................................. |
XII XI X IX VIII VII |
|
tabela numérica suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 2 |
Inspetor........................... Inspetor........................... |
XIV XII |
Suplement Suplement |
1 1 |
Inspetor...................................... Inspetor...................................... |
XIV XII |
|