DECRETO N° 16.452, de 26 de agôsto de 1944.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista do MInistério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba I – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.° 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

ministério da AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL – DIVISÃO DE CAÇA E PESCA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

Funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

2

2

6

6

8

 

 

Inspetor...........................

Inspetor...........................

Inspetor...........................

Inspetor...........................

Inspetor...........................

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII

 

Suplement

Suplement

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

4

8

10

14

38

inspetor de Caça e Pesca

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

..................................................

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII

 

 

 

 

__

4

8

11

16

4

 

 

........................................

Inspetor...........................

Inspetor...........................

Inspetor-auxiliar..............

Inspetor-auxiliar..............

Inspetor-auxiliar..............

 

 

__

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

__

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

4

8

10

16

4

44

inspetor-auxiliar de Caça e Pesca

...................................................

...................................................

...................................................

..................................................

...................................................

..................................................

 

 

XII

XI

X

IX

VIII

VII

 

tabela numérica suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

Funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

1

2

 

Inspetor...........................

Inspetor...........................

 

XIV

XII

 

Suplement

Suplement

 

1

1

 

Inspetor......................................

Inspetor......................................

 

XIV

XII