DECRETO N. 16.450 – DE 9 DE ABRIL DE 1924

 Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:785$375, para pagamento de accrescimos de vencimentos ao juiz federal, na secção do Estado de Pernambuco, Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello, no periodo de 24 de fevereiro de 1922 a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.777, de 27 de dezembro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:785$375, para pagamento de accrescimos de vencimentos que, no periodo de 24 de fevereiro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, competem ao juiz federal, na secção de Pernambuco, Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello, de accôrdo com o artigo 18 da lei n. 4.381 de 5 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.