DECRETO N. 16.449 – DE 9 DE ABRIL DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:464$358 (doze contos quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cincoenta e oito réis), para attender ao pagamento de differença de vencimentos ao engenheiro José Antonio Martins Romeu

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.795, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 42:464$558 (doze contos quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cincoenta e oito réis), para attender ao pagamento de differença de vencimentos ao engenheiro José Antonio Martins Romeu, por serviços prestados na antiga Commissão Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, sendo 8:693$884 em virtude de sentença judiciaria, e 3:770$674 já reconhecidos pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em processo regular.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.