DECRETO N. 16.441 – DE 2 DE ABRIL DE 1924

Crêa uma Estação Geral de Experimentação no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos arts. 28, n. III, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920, 86 da lei n. 4.632, de 6 de, janeiro de 1923 e 183 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve crear, no Estado do Rio Grande do Sul, uma Estação Geral de Experimentação comprehendendo as estações, em fundacão, de trigo, aveia, cevada e linho em Bagé e Alfredo Chaves; de seleção de vegetaes saccharinos e oleaginosos, em Conceição do Arroio, e de viticultura e enologia, em Caxias.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.