DECRETO N. 16.440 – DE 2 DE ABRIL DE 1924
Concede á sociedade anonyma Industrias Matarazzo de Matto Grosso autorização para funccionar e approva, com alteração, os respectivos estatutos.
O Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo de Mato Grosso, com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Art. 1º É concedida á sociedade anonyma Industrias Matarazzo de Mato Grosso autorização para funccionar com os estatutos que apresentou, constantes da escriptura publica que a este acompanha os quaes ficam approvados com as alterações seguintes: no art. 6º supprimir o § 6º, tomando novo numero o paragrapho immediato: no art. 11. Após a palavra – exercicio – e suprimida a alinea immediata dizer – e de um accionista nomeado por este e pelo conselho fical. – : e, no art. 21, inserir depois de – Annualmente – as palavras – no mez de abril – e supprimir adeante – até 30 de abril.
Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.