DECRETO Nº 16.439, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Vinícius Valadares Vasconcelos a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Santa Maria do Suassui, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Valadares Vasconcelos a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no lugar denominado Poaia, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (362,50 m) no rumo magnético sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (362,50 m) no rumo magnético sessenta e dois graus trinta minutos nordeste (62º 30’ NE) da confluência dos córregos da Poaia e Lavapés e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metros (390 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); quinhentos e vinte e quatro metros (524 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); quinhentos e vinte e um metros (521 m), trinta e um graus sudeste (31º SE); trezentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (342.50 m), norte (N); mil cento e trinta metros (1.130 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); novecentos metros (900 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles