DECRETO N. 16.436 – DE 29 DE MARÇO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito suplementar de 420:018$165, para supprir deficiencias dos creditos consignados nas verbas 20, 28, 17, 18 e 41 do artigo 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.814, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 420:018$165, para supprir deficiencias dos creditos consignados nas verbas 20ª, 28ª, 17ª e 41ª do art. 2º da lei orçamentaria n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.