decreto nº 16.419, de 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar quartzo numa área de cento e vinte hectares (120 ha), situada no local denominado Serra do Curral, no distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices a seiscentos e cinqüenta metros (650 m) no rumo setenta graus sudeste (70º SE) da confluência do córrego da Pindaíba com o riacho das Varas e os lados que concorrem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600 m) e oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); dois mil metros (2.000 m) e cinco graus sudoeste (5º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles