DECRETO N. 16.410 – DE 12 DE MARÇO DE 1924
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 45:260$, para pagamento, em 1923, de diarias aos officiaes de justiça das Varas Criminaes e Pretorias desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 18 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e cinco contos duzentos e sessenta mil réis (45:260$000), para pagamento aos officiaes de justiça das Varas Criminaes e Pretorias desta Capital, das diarias que lhes foram concedidas, pelo art. 17 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, para passagens e transporte e correspondentes ao anno de 1923.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.