DECRETO N. 16.398 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Supprime a Legação do Brasil na Grecia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao disposto no art. 37, n. 2 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica supprimida a Legação do Brasil na Grecia.

Art. 2º São transferidas para a Legação do Brasil no Egypto, creada por decreto desta data, as verbas attribuidas á mesma Legação do Brasil na Grecia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.