Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.398 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924
Supprime a Legação do Brasil na Grecia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao disposto no art. 37, n. 2 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica supprimida a Legação do Brasil na Grecia.
Art. 2º São transferidas para a Legação do Brasil no Egypto, creada por decreto desta data, as verbas attribuidas á mesma Legação do Brasil na Grecia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.