DECRETO N. 16.397 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Crêa a Legação do Brasil no Egypto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao disposto no art. 37, n. 2 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica creada uma Legação do Brasil no Egypto, com a seguinte dotação annual, em ouro: – Ministro Residente: – Ordenado – 8:000$000 (oito contos de réis); – Gratificação – 4:000$000 (quatro contos de réis); – Representação – 6:000$000 (seis contos de réis); – para aluguel de chancellaria, – 5:000$000 (cinco contos de réis) e para expediente, 500$000 (quinhentos mil réis).

Art. 2º Passará a servir na Legação no Egypto o Segundo Secretario de Legação que tinha exercicio na Legação supprimida (Grecia).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.