DECRETO Nº 16.390, DE 21 de agôsto DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, uma faixa de terreno situada no Município de barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 4º, combinado com os arts.2°, 3° e  5º, alínea i, do decreto-lei n° 3.3645, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, a faixa de terreno necessária à construção pela referida companhia, de um ramal ferroviário com a extensão de 5.140,00 m, ligando Barra Mansa a Volta Redonda, a qual, situada no Município de Barra Mansa, Estado do rio de Janeiro, está representada na planta que, em três vias, com êste baixa, devidamente rubricada.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima