calvert Frome

decreto nº 16.379, de 16 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Rabelo de Andrade a pesquisar minério de zircônio no município de Águas de Prata, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Rabelo de Andrade a pesquisar minério de zircônio em terrenos do imóvel denominado Fazenda Chapadão, situado no distrito e município de Águas de Prata, do Estado de São Paulo, em duas (2) áreas no total de setenta e seis hectares sessenta e seis ares e cinqüenta centiares (76,6650 ha), e assim descritas: a primeira (1ª) área com dezessete hectares, trinta e dois ares e cinqüenta centiares (17,3250 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e sessenta e dois metros (162 m), no rumo magnético trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da barra do córrego do Farreiral na margem esquerda do córrego do Quartel Novo e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); trezentos e quinze metros (315 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW). A segunda (2ª) área com cinqüenta e nove hectares e  trinta e quatro ares (59,34 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) do ponto em que o vale divisor das terras de João Rabelo e do concessionário encontra o córrego Chapadão, e os lados, que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), e setecentos e trinta metros (730 m), doze graus sudeste (12º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles