LEI N

DECRETO N. 16.377 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial, de 1.000:000$, (mil contos de réis), para acquisição de material, rodante para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de modo a attender-se ás necessidades do transporte de gado em pé, de Matto Grosso para São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, XI, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, respectivamente, de 27 e 28 de dezembro de 1923, em resposta ás consultas feitas pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em 30 de agosto e 27 de dezembro do mesmo anno, resolve abrir ao segundo dos citados ministerios o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), para occorrer ás despezas com a acquisição de material rodante para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de modo a attender-se ás necessidades de transporte do gado em pé, de Mato Grosso para S. Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.