LEI N

DECRETO N. 16.375 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva os projectos da estação de "Restinga Secca“ e de onze variantes a serem constituídas entre as estações de Ferreira e Santa Maria, na linha Porto Alegre a Santa Maria, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 5.757:034$300 (cinco mil setecentos e cincoenta e sete contos tinta e quatro mil e tresentos réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula V do termo de consolidação de contractos, approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os projectos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á estação de Restinga Secca e a onze variantes a serem construidas entre as estações de Ferreira e Santa Maria, na linha Porto Alegre a Santa Maria, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul e bem assim o respectivo orçamento, com as modificações introduzidas pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 5.757:034$300 (cinco mil setecentos e cincoenta e sete contos trinta e quatro mil e tresentos réis).

Art. 2º As despezas resultantes da construcção das alludidas variantes e estação de Restinga Secca, até o maximo do orçamento ora approvado, deverão ser incorporadas á conta do capital da alludida Rêde, na fórma do disposto no já mencionado termo de consolidação de contractos.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.