DECRETO Nº 16.367, DE 15 de agôsto DE 1944.
Cria função na tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 6.791 de 15 de agôsto de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema