DECRETO Nº 16.353, DE 14 de agôsto de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará), padrão G, do Quadro III – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de João Ferreira Baltazar, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei n° 4.645, de 2 de setembro de 1942. ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima