DECRETO N. 16.345 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924
Declara caduca a carta patente n. 6.758, de 11 de outubro de 1911, concedida a Euclides Cotia, para a invenção de „um novo systema de calçamento, denominado – Mosaico, para passeios, praças, jardins, pateos, areas e armazens, adaptado a apresentar desenhos ou inscripções“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do regulamento que acompanhou o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno,
DECRETA:
Artigo unico. É declarada caduca a carta patente n. 6.758, de 11 de outubro de 1911, concedida a Euclides Cotia para a invenção de „um novo systema de calçamento, denominado – Mosaico, para passeios, praças, jardins, pateos, areas e armazens, adaptado a apresentar desenhos ou inscripções“, visto o concessionario não ter pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.