LEI N

DECRETO N. 16.343 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924

Concede á Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.