DECRETO Nº 16.342, DE 9 de agôsto de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Alferina Marçola a pesquisar talco, amianto e associados no município de Conceição do Mato Dentro, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alferina Marçola a pesquisar talco, amianto e associados numa área de dezoito hectares setenta e seis ares e trinta e oito centiares (18,7638 ha) situada no local denominado Piranga, distrito de Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (53,40 m) no rumo magnético quinze graus trinta minutos nordeste (15º30’ NE) do canto nordeste da sede da Fazenda Piranga e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus quinze minutos noroeste (16º15’ NW)

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles