DECRETO Nº 12.950, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Promulga o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos foi firmado em Brasília, em 15 de março de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 208, de 2 de outubro de 2025; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira