DECRETo Nº 16.324, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar mármore no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar mármore numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no lugar denominado Itaperuçu, distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e setenta metros (1.570 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85° 30’ NE) do quilômetro trinta e seis (km 36) da Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, no ramal Curitiba-Votuverava, localizada nas proximidades da Estação de Itaperuçu, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) leste (E) seiscentos metros (600 m) Sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles