DECRETO Nº 16.306, DE 8 DE agôsto DE 1944.
Aprova os estatutos da companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorizada pelo Decreto nº 5.400, de 28 de março de 1940, a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 9 de dezembro de 1943, bem como o aumento do capital social de Cr$ 1.000.000,00(um milhão de cruzeiros), deliberado pela assembléia geral extraordinária de 11 de julho de 1941.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho