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DECRETO Nº 16.299, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.

Aprova projeto e orçamento dos canais principais de irrigação do açude público “Santo Antônio de Russas”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 530.000,00 de material e Cr$ 458.000,00 de pessoal, que com êste baixam, devidamente rubricados, dos canais principais de irrigação do açude público “Santo Antônio de Russas”, no município de São Bernardo de Russas, Estado do Ceará, correndo a respectiva despesa, no ano em curso, à conta dos destaques já autorizados ou a autorizar, da consignação I - subconsignação 02-01-40, alínea b, da tabela nº 12, anexa ao Plano de Obras e Equipamentos”, a que se refere o Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima