DECRETO Nº 16.298, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.
Aprova projeto e orçamento de 34 Km do ramal rodoviário Curema - São Bento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil cruzeiros), sendo Cr$ 916.000,00 de pessoal e Cr$ 399.000,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção de 34 km do ramal rodoviário Curema – São Bento, compreendidos entre o acampamento do açude público Curema e São Bento, na rodovia Central da Paraíba, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos que forem concedidos.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima