calvert Frome

DECRETO Nº 16.293, DE 2 DE agôsto de 1944.

Altera o Decreto nº 14.782, de 16 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil setecentos e oitenta e dois (14.782) de dezesseis de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Paulista de Mineração a lavrar jazida de argila em terrenos situados nos arredores da estação de Capuava da São Paulo Railway Co., no distrito de Mauá, município de Santo André do Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e sessenta ares (23,60 ha) definida por um polígono que tem o primeiro vértice situado à distância de cento e vinte e oito metros e dez centímetros (128,10 m) com orientação sessenta graus quarenta e quatro minutos sudoeste (60º44’SW) do canto extremo sudoeste (SW) do edifício da estação de Capuava da referida estrada e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações: cento e quarenta metros (140 m) dois graus sudeste (2º SE), quinhentos metros (500 m) sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), duzentos e trinta metros (230 m) vinte e cinco graus nordeste (25º NE), trezentos metros (300 m) oitenta e um graus sudeste (81º SE), cento e setenta e cinco metros (175 m), trinta e cinco graus quarenta minutos nordeste (35º 40’ NE), cento e cinqüenta e oito metros (158 m) sessenta e um graus cinco minutos noroeste (61º 05’ NW), cento e oito metros (108 m) setenta e cinco graus cinco minutos noroeste (75º 05’ NW), cento e sessenta e nove metros (169 m) oitenta e um graus trinta e três minutos noroeste (81º 33’ NW), duzentos e dezoito metros (218 m) oitenta e seis graus vinte e um minutos sudoeste (86º 21’ SW), quarenta e três metros (43 m) cinco graus dezenove minutos sudeste (5º 19’ SE), e trezentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros (332,80 m) oitenta e quatro trinta e quatro minutos sudoeste (84º 34’ SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação do decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do § 1º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles