DECRETO Nº 16.282, DE 02 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Duarte  a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Duarte a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no lugar denominado Perpétua de Baixo, distrito de Guinda do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cem metros (100m) rumo quarenta e dois graus sudeste (42º SE) magnético, da foz do córrego da Perpétua, afluente Diretoria rio ribeirão de Guinda, e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m) quarenta e dois graus sudeste (42º SE), mil metros (1.000 m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (36º 45’ NE) oitocentos metros (8900 m) vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW) mil cento e oitenta e cinco metros (1.185 m) cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles