DECRETO N. 16.282 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923
Autoriza a All America Cables, Incorporated, a mudar do Uruguay para a Republica Argentina o ponto de aterramento do cabo submarino lançado entre o Rio de Janeiro e Montevidéo, em virtude da concessão a que se refere o decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a All America Cables, Incorporated, antes Central & South America Telegraph Company, cescionaria, ex-vi do decreto n. 14.048, de 4 de fevereiro de 1920, do cabo submarino ligando a cidade do Rio de Janeiro a qualquer ponto do territorio da Republica Oriental do Uruguay, cujo lançamento e respectiva exploração foram regulados pelo decreto n. 13.832, de 22 de outubro de 1919; e tendo em vista a informação prestada pela Repartição Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a All America Cables, Incorporated, a mudar do Uruguay para a Republica Argentina, conforme permissão já concedida pelos respectivos governos, o ponto de aterramento do cabo submarino que mantém actualmente entre o Rio de Janeiro e Montevidéo, sem alteração, porém, do regimen estabelecido pelo decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, que outorgou a concessão do referido cabo submarino.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.