DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I – existência de vagas na data da nomeação; e

II – declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal deverá:

I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu

Wellington César Lima e Silva